Processual civil. Embargos de declaração. Reconhecimento de existência de omissão acerca dos arts. 165, 458, inciso II, e 535, inciso II, do CPC retorno dos autos à origem. Recurso especial da fazenda nacional. Necessidade de anulação do acórdão. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Uma vez acolhida a alegação de omissão do Tribunal de origem, mister a anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, bem como de todos os julgados que lhe seguiram, porquanto resta prejudicada a apreciação das demais questões objeto da Recurso Especial, sujeitas à revisão pela reabertura da instância ordinária. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada, nos termos do voto. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-EDcl-REsp 642.453; Proc. 2004/0026788-2; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 247) CPC, art. 535
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